Força Expedicionária Brasileira

EsLR - Esquadrão de Logística e Rondas

Regimento Interno do Esquadrão de Logística e Rondas

Capítulo 1 - Das Disposições Iniciais

Art. 01° - O presente Regimento Interno estabelece as normas, competências, deveres, direitos, responsabilidades e procedimentos aplicáveis aos integrantes do EsLR - Esquadrão de Logística e Rondas, divisão pertencente ao Força Expedicionária Brasileira.

Todos os membros vinculados ao EsLR possuem a obrigação de ler, compreender e cumprir integralmente as regras aqui descritas, estando sujeitos às sanções disciplinares cabíveis em caso de descumprimento, omissão, negligência ou má conduta.

Art. 02° - O EsLR tem como finalidade principal contribuir diretamente para o crescimento, organização, divulgação e análise operacional do Força Expedicionária Brasileira, atuando tanto em atividades externas de divulgação e captação de novos membros quanto em atividades internas de logística, pesquisas, levantamento de dados e estatísticas.

O EsLR deixa de atuar apenas como uma divisão de rondas tradicionais e passa a exercer também uma função estratégica, funcionando como um núcleo de apoio logístico, análise de desempenho, coleta de informações e produção de relatórios sobre o funcionamento geral da polícia.

Art. 03° - São objetivos gerais do EsLR:

  1. Divulgar o Força Expedicionária Brasileira nos quartos oficiais do Habbo;
  2. Atrair novos civis para o alistamento;
  3. Auxiliar no aumento do fluxo de jogadores no Quartel-General;
  4. Realizar rondas, rodadas, levantamentos e ações de divulgação;
  5. Produzir pesquisas internas sobre o funcionamento da polícia;
  6. Desenvolver estatísticas sobre contratações, promoções, movimentação de membros e desempenho da base;
  7. Observar horários de maior e menor movimento no Quartel-General;
  8. Auxiliar a liderança e a presidência com dados relevantes para tomada de decisões;
  9. Identificar falhas operacionais e sugerir melhorias organizacionais;
  10. Contribuir para o crescimento sustentável e estratégico do Força Expedicionária Brasileira.
Capítulo 2 - Da Identidade e Função do EsLR

Art. 04° - O Esquadrão de Logística e Rondas, identificado pela sigla EsLR, é uma divisão especializada responsável por unir atividades práticas de divulgação externa com atividades administrativas de análise, logística, pesquisa e estatística.

Art. 05° - O EsLR atua como um setor de apoio estratégico, sendo responsável por observar, registrar, analisar e apresentar informações úteis sobre o desempenho da instituição, com foco na melhoria contínua dos processos internos e externos.

Art. 06° - Entre as áreas de estudo e levantamento do EsLR, incluem-se:

  1. Quantidade de pessoas contratadas em determinados períodos;
  2. Quantidade de militares promovidos por semana, mês ou período definido;
  3. Quantidade média de pessoas presentes na base durante os turnos da manhã, tarde, noite e madrugada;
  4. Horários com maior fluxo de civis no Quartel-General;
  5. Horários com menor presença de militares ativos;
  6. Eficiência das rondas e rodadas realizadas;
  7. Quantidade de civis atraídos por ações externas;
  8. Desempenho individual e coletivo dos membros da divisão;
  9. Comparação entre metas estipuladas e resultados alcançados;
  10. Necessidades logísticas da polícia em relação à organização, presença e funcionamento da base.
Os dados recolhidos pelo EsLR poderão ser utilizados pela Liderança, Alto Comando ou Presidência para melhorar estratégias, ajustar metas, reorganizar horários, criar campanhas internas e tomar decisões administrativas mais precisas.
Capítulo 3 - Da Hierarquia Interna

Art. 07° - A hierarquia interna do EsLR é dividida em cargos específicos, responsáveis por garantir a organização, funcionamento, fiscalização e desenvolvimento da divisão.

Sigla Cargo Função
[L.EsLR] Líder do Esquadrão de Logística e Rondas Responsável máximo pela divisão, gestão interna, decisões estratégicas, preservação da imagem do grupo e supervisão geral das atividades.
[V.L.EsLR] Vice-Líder do Esquadrão de Logística e Rondas Auxilia diretamente o líder, substitui-o em sua ausência e acompanha o funcionamento administrativo e operacional da divisão.
[A.L.EsLR] Auxiliar da Liderança do Esquadrão de Logística e Rondas Responsável pela manutenção administrativa, atualização de controles, análise de metas, supervisão de membros e apoio na produção de relatórios.
[C.EsLR] Coordenador do Esquadrão de Logística e Rondas Responsável por auxiliar a divisão, corrigir efeitos, orientar membros, formar novos integrantes e acompanhar a execução das atividades.
[M.EsLR] Membro do Esquadrão de Logística e Rondas Responsável pela realização de rondas, rodadas, pesquisas, levantamentos, registros e demais atividades propostas pela divisão.

Art. 08° - Todos os cargos internos devem agir com responsabilidade, respeito, organização e compromisso, cumprindo as determinações superiores e contribuindo para o crescimento da divisão.

Capítulo 4 - Das Atividades e Efeitos

Art. 09° - São atividades oficiais do EsLR:

  1. Rodadas: ação focada em buscar civis dispostos a conhecer ou ingressar no Força Expedicionária Brasileira;
  2. Rondas: ação de divulgação externa nos quartos oficiais do Habbo;
  3. Pesquisas internas: levantamentos sobre o funcionamento da polícia;
  4. Estatísticas operacionais: análise de dados sobre membros, horários, base, promoções e contratações;
  5. Relatórios logísticos: documentos produzidos para auxiliar a liderança na tomada de decisões;
  6. Eventos estratégicos: ações especiais organizadas pela liderança para movimentar a divisão e a instituição.

Art. 10° - As Rodadas consistem na busca ativa por civis nos quartos oficiais do Habbo, com o objetivo de convidá-los a conhecer ou ingressar no Força Expedicionária Brasileira.

Art. 11° - As Rondas consistem na divulgação do Força Expedicionária Brasileira em quartos oficiais do Habbo, buscando tornar a instituição mais conhecida entre os jogadores e aumentar o fluxo de visitantes no Quartel-General.

Nenhuma atividade de ronda, rodada ou divulgação poderá ser realizada em quartos pertencentes a outros departamentos, organizações ou instituições, salvo autorização expressa da liderança competente.
Capítulo 5 - Da Pontuação dos Efeitos

Art. 12° - As pontuações das atividades do EsLR serão organizadas da seguinte forma:

Atividade Pontuação Observação
Rodadas 3 pontos por civil Cada civil atraído e comprovado corretamente gera pontuação ao membro.
Rondas 2 pontos Cada ronda válida gera pontuação base.
Civil durante ronda +2 pontos por civil Cada civil captado durante a ronda acrescenta pontuação extra.
Pesquisa interna A definir pela liderança A pontuação dependerá da complexidade, utilidade e qualidade do levantamento.
Relatório estatístico A definir pela liderança Relatórios completos poderão receber pontuação diferenciada.

Art. 13° - As rodadas possuem duração máxima de 20 minutos.

Art. 14° - As rondas possuem duração mínima de 15 minutos.

Art. 15° - Para a comprovação correta de uma rodada, deverão ser apresentados:

  1. Print inicial com hora e data;
  2. Print intermediário demonstrando o civil se alistando ou sendo chamado pelo console;
  3. Print final com hora e data.

Art. 16° - Para a comprovação correta de uma ronda, deverão ser apresentados:

  1. Print inicial com hora e data;
  2. Prints dos quartos visitados, contendo hora e data;
  3. Print final com hora e data.
Capítulo 6 - Das Pesquisas e Estatísticas

Art. 17° - O EsLR também atuará como um núcleo de pesquisas e estatísticas internas, tendo como objetivo estudar o funcionamento do Força Expedicionária Brasileira e fornecer informações úteis para a melhoria da instituição.

Art. 18° - As pesquisas poderão ser realizadas por meio de observações, registros manuais, consultas ao system, acompanhamento de movimentações internas, análise de relatórios e demais métodos autorizados pela liderança.

Art. 19° - Poderão ser produzidos levantamentos sobre:

  1. Quantidade de militares contratados em determinado dia, semana ou mês;
  2. Quantidade de militares promovidos por período;
  3. Quantidade de membros ativos no Quartel-General em cada turno;
  4. Fluxo médio de civis na base;
  5. Horários de maior movimento;
  6. Horários de menor movimento;
  7. Desempenho das divisões internas;
  8. Frequência de membros em atividades oficiais;
  9. Resultados obtidos em eventos, rondas e campanhas;
  10. Comparativos entre diferentes semanas ou meses.

Art. 20° - Os relatórios produzidos pelo EsLR deverão ser claros, organizados, objetivos e, sempre que possível, acompanhados de números, datas, horários, tabelas, gráficos ou comparações.

Exemplo de pesquisa: verificar quantas pessoas permanecem na base durante o turno da manhã, quantas são contratadas nesse mesmo período e qual a relação entre presença de militares e número de alistamentos.

Art. 21° - Os dados recolhidos não deverão ser manipulados, inventados ou alterados. Qualquer falsificação de informações será considerada infração grave e poderá resultar em punição interna.

Capítulo 7 - Da Meta Semanal

Art. 22° - A meta semanal estipulada pela divisão será de 6 pontos, podendo ser alterada pela liderança conforme necessidade interna, eventos, campanhas ou mudanças administrativas.

Art. 23° - Todos os membros que ingressarem na divisão antes de quinta-feira terão a obrigação de cumprir a meta semanal estabelecida.

Art. 24° - Caso o membro não consiga alcançar a meta dentro do prazo, deverá postar uma justificativa no system, acessando a página inicial da divisão e procurando pela área de Justificativas.

Art. 25° - As justificativas deverão ser enviadas até às 23h59 de sábado.

Art. 26° - Caso a justificativa seja considerada inválida, o membro será notificado pela divisão e poderá receber a punição correspondente.

Capítulo 8 - Dos Eventos Especiais

Art. 27° - A liderança do EsLR poderá organizar eventos especiais mensalmente, sem data fixa obrigatória, com o objetivo de movimentar a divisão, aumentar a divulgação da instituição e incentivar a participação dos membros.

Art. 28° - O principal evento da divisão será denominado Mega Evento, podendo ocorrer das 00h00 às 23h59 do dia escolhido pela liderança.

Art. 29° - Durante o Mega Evento, os membros poderão realizar atividades específicas, como rodadas, rondas, campanhas de divulgação, pesquisas ou desafios definidos previamente pela liderança.

Art. 30° - A premiação do evento será definida pela liderança do EsLR em conjunto com a Presidência ou autoridade competente.

Capítulo 9 - Dos Deveres dos Membros

Art. 31° - São deveres dos membros do EsLR:

  1. Cumprir a meta semanal estabelecida;
  2. Realizar atividades com honestidade e responsabilidade;
  3. Respeitar superiores, pares e subordinados internos;
  4. Manter boa conduta nos chats oficiais da divisão;
  5. Registrar corretamente seus efeitos;
  6. Apresentar prints válidos quando necessário;
  7. Participar de pesquisas e levantamentos quando solicitado;
  8. Não falsificar informações, prints, dados ou resultados;
  9. Zelar pela imagem do EsLR e do Força Expedicionária Brasileira;
  10. Comunicar dúvidas, erros ou problemas à liderança.
Capítulo 10 - Das Punições

Art. 32° - Considera-se motivo de punição toda conduta contrária às normas do EsLR, do Centro de Segurança Especializado ou aos princípios de respeito, disciplina, honestidade e responsabilidade.

Art. 33° - Atualmente, o EsLR possui quatro tipos principais de punição interna:

  1. Notificação;
  2. Advertência Escrita;
  3. Exoneração;
  4. Banimento.

Art. 34° - As notificações são aplicadas em infrações simples, consideradas de baixa potencialidade.

Art. 35° - São motivos para receber notificação:

  1. Não cumprimento da meta semanal sem justificativa válida;
  2. Desrespeito com membros ou superiores internos;
  3. Má conduta nos chats oficiais da divisão;
  4. Não cumprimento das funções sem justificativa;
  5. Entrega incompleta ou incorreta de efeitos;
  6. Desorganização recorrente nos registros de atividades.

Art. 36° - Uma notificação poderá ser zerada nas seguintes situações:

  1. Após 30 dias da data em que foi aplicada;
  2. Quando o membro ascender internamente na divisão, conforme avaliação da liderança.

Art. 37° - As advertências são aplicadas em infrações mais complexas, consideradas de média potencialidade.

Art. 38° - São motivos para receber advertência:

  1. Sair da divisão sem cumprir o período mínimo de duas semanas com meta cumprida;
  2. Acumular 3 notificações internas;
  3. Favorecer inferiores internos de forma injusta;
  4. Falsificar efeitos, prints ou dados de lotação;
  5. Manipular informações em pesquisas ou relatórios;
  6. Omitir dados relevantes de forma intencional.

Art. 39° - A exoneração é aplicada em infrações graves, consideradas de alta potencialidade.

Art. 40° - São motivos para exoneração:

  1. Acúmulo de 3 advertências internas;
  2. Falsificação grave de atividades, pesquisas ou estatísticas;
  3. Desrespeito grave à liderança ou à instituição;
  4. Conduta que prejudique diretamente a imagem do EsLR;
  5. Abandono de função sem justificativa.

Art. 41° - O banimento é aplicado em infrações extremas, consideradas de altíssima potencialidade.

Art. 42° - São motivos para banimento:

  1. Sabotagem contra a divisão;
  2. Vazamento indevido de informações internas;
  3. Fraude grave em dados, relatórios ou registros;
  4. Conduta extremamente prejudicial à imagem do EsLR ou do Força Expedicionária Brasileira;
  5. Reincidência em infrações graves após punições anteriores.
Todas as punições poderão ser aplicadas por motivos não citados expressamente neste documento, cabendo à liderança avaliar cada caso de forma individual e decidir a penalidade adequada.
Capítulo 11 - Do Direito de Defesa e Recorribilidade

Art. 43° - O direito de recorribilidade é universal, devendo ser assegurado a todos os membros punidos internamente pela divisão.

Art. 44° - Considera-se punição de natureza interna aquela aplicada pela própria divisão aos seus integrantes, dentro de sua competência administrativa.

Art. 45° - O princípio do contraditório e da ampla defesa deverá ser respeitado sempre que um membro for responsabilizado por alguma infração.

Art. 46° - O membro punido poderá apresentar recurso, justificativa ou defesa, conforme os prazos e meios definidos pela liderança.

Capítulo 12 - Das Disposições Finais

Art. 47° - Todas as regras aqui dispostas poderão ser alteradas, removidas ou acrescentadas sem aviso prévio, conforme necessidade da liderança do EsLR ou da administração superior do Força Expedicionária Brasileira.

Art. 48° - Este documento encontra-se sob posse e jurisdição da Liderança do EsLR - Esquadrão de Logística e Rondas, sendo reservado à divisão o direito de interpretação, atualização e aplicação das normas aqui descritas.

Art. 49° - Os casos omissos neste regimento serão avaliados pela Liderança do EsLR, podendo ser encaminhados à Presidência ou autoridade superior quando necessário.

Art. 50° - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.

Regimento Interno do EsLR - Esquadrão de Logística e Rondas

Força Expedicionária Brasileira

Criação original: xX_.Gabriel._Xx - Abril de 2026