Art. 01° - O presente Regimento Interno estabelece as normas, competências, deveres, direitos, responsabilidades e procedimentos aplicáveis aos integrantes do EsLR - Esquadrão de Logística e Rondas, divisão pertencente ao Força Expedicionária Brasileira.
Todos os membros vinculados ao EsLR possuem a obrigação de ler, compreender e cumprir integralmente as regras aqui descritas, estando sujeitos às sanções disciplinares cabíveis em caso de descumprimento, omissão, negligência ou má conduta.
Art. 02° - O EsLR tem como finalidade principal contribuir diretamente para o crescimento, organização, divulgação e análise operacional do Força Expedicionária Brasileira, atuando tanto em atividades externas de divulgação e captação de novos membros quanto em atividades internas de logística, pesquisas, levantamento de dados e estatísticas.
Art. 03° - São objetivos gerais do EsLR:
Art. 04° - O Esquadrão de Logística e Rondas, identificado pela sigla EsLR, é uma divisão especializada responsável por unir atividades práticas de divulgação externa com atividades administrativas de análise, logística, pesquisa e estatística.
Art. 05° - O EsLR atua como um setor de apoio estratégico, sendo responsável por observar, registrar, analisar e apresentar informações úteis sobre o desempenho da instituição, com foco na melhoria contínua dos processos internos e externos.
Art. 06° - Entre as áreas de estudo e levantamento do EsLR, incluem-se:
Art. 07° - A hierarquia interna do EsLR é dividida em cargos específicos, responsáveis por garantir a organização, funcionamento, fiscalização e desenvolvimento da divisão.
| Sigla | Cargo | Função |
|---|---|---|
| [L.EsLR] | Líder do Esquadrão de Logística e Rondas | Responsável máximo pela divisão, gestão interna, decisões estratégicas, preservação da imagem do grupo e supervisão geral das atividades. |
| [V.L.EsLR] | Vice-Líder do Esquadrão de Logística e Rondas | Auxilia diretamente o líder, substitui-o em sua ausência e acompanha o funcionamento administrativo e operacional da divisão. |
| [A.L.EsLR] | Auxiliar da Liderança do Esquadrão de Logística e Rondas | Responsável pela manutenção administrativa, atualização de controles, análise de metas, supervisão de membros e apoio na produção de relatórios. |
| [C.EsLR] | Coordenador do Esquadrão de Logística e Rondas | Responsável por auxiliar a divisão, corrigir efeitos, orientar membros, formar novos integrantes e acompanhar a execução das atividades. |
| [M.EsLR] | Membro do Esquadrão de Logística e Rondas | Responsável pela realização de rondas, rodadas, pesquisas, levantamentos, registros e demais atividades propostas pela divisão. |
Art. 08° - Todos os cargos internos devem agir com responsabilidade, respeito, organização e compromisso, cumprindo as determinações superiores e contribuindo para o crescimento da divisão.
Art. 09° - São atividades oficiais do EsLR:
Art. 10° - As Rodadas consistem na busca ativa por civis nos quartos oficiais do Habbo, com o objetivo de convidá-los a conhecer ou ingressar no Força Expedicionária Brasileira.
Art. 11° - As Rondas consistem na divulgação do Força Expedicionária Brasileira em quartos oficiais do Habbo, buscando tornar a instituição mais conhecida entre os jogadores e aumentar o fluxo de visitantes no Quartel-General.
Art. 12° - As pontuações das atividades do EsLR serão organizadas da seguinte forma:
| Atividade | Pontuação | Observação |
|---|---|---|
| Rodadas | 3 pontos por civil | Cada civil atraído e comprovado corretamente gera pontuação ao membro. |
| Rondas | 2 pontos | Cada ronda válida gera pontuação base. |
| Civil durante ronda | +2 pontos por civil | Cada civil captado durante a ronda acrescenta pontuação extra. |
| Pesquisa interna | A definir pela liderança | A pontuação dependerá da complexidade, utilidade e qualidade do levantamento. |
| Relatório estatístico | A definir pela liderança | Relatórios completos poderão receber pontuação diferenciada. |
Art. 13° - As rodadas possuem duração máxima de 20 minutos.
Art. 14° - As rondas possuem duração mínima de 15 minutos.
Art. 15° - Para a comprovação correta de uma rodada, deverão ser apresentados:
Art. 16° - Para a comprovação correta de uma ronda, deverão ser apresentados:
Art. 17° - O EsLR também atuará como um núcleo de pesquisas e estatísticas internas, tendo como objetivo estudar o funcionamento do Força Expedicionária Brasileira e fornecer informações úteis para a melhoria da instituição.
Art. 18° - As pesquisas poderão ser realizadas por meio de observações, registros manuais, consultas ao system, acompanhamento de movimentações internas, análise de relatórios e demais métodos autorizados pela liderança.
Art. 19° - Poderão ser produzidos levantamentos sobre:
Art. 20° - Os relatórios produzidos pelo EsLR deverão ser claros, organizados, objetivos e, sempre que possível, acompanhados de números, datas, horários, tabelas, gráficos ou comparações.
Art. 21° - Os dados recolhidos não deverão ser manipulados, inventados ou alterados. Qualquer falsificação de informações será considerada infração grave e poderá resultar em punição interna.
Art. 22° - A meta semanal estipulada pela divisão será de 6 pontos, podendo ser alterada pela liderança conforme necessidade interna, eventos, campanhas ou mudanças administrativas.
Art. 23° - Todos os membros que ingressarem na divisão antes de quinta-feira terão a obrigação de cumprir a meta semanal estabelecida.
Art. 24° - Caso o membro não consiga alcançar a meta dentro do prazo, deverá postar uma justificativa no system, acessando a página inicial da divisão e procurando pela área de Justificativas.
Art. 25° - As justificativas deverão ser enviadas até às 23h59 de sábado.
Art. 26° - Caso a justificativa seja considerada inválida, o membro será notificado pela divisão e poderá receber a punição correspondente.
Art. 27° - A liderança do EsLR poderá organizar eventos especiais mensalmente, sem data fixa obrigatória, com o objetivo de movimentar a divisão, aumentar a divulgação da instituição e incentivar a participação dos membros.
Art. 28° - O principal evento da divisão será denominado Mega Evento, podendo ocorrer das 00h00 às 23h59 do dia escolhido pela liderança.
Art. 29° - Durante o Mega Evento, os membros poderão realizar atividades específicas, como rodadas, rondas, campanhas de divulgação, pesquisas ou desafios definidos previamente pela liderança.
Art. 30° - A premiação do evento será definida pela liderança do EsLR em conjunto com a Presidência ou autoridade competente.
Art. 31° - São deveres dos membros do EsLR:
Art. 32° - Considera-se motivo de punição toda conduta contrária às normas do EsLR, do Centro de Segurança Especializado ou aos princípios de respeito, disciplina, honestidade e responsabilidade.
Art. 33° - Atualmente, o EsLR possui quatro tipos principais de punição interna:
Art. 34° - As notificações são aplicadas em infrações simples, consideradas de baixa potencialidade.
Art. 35° - São motivos para receber notificação:
Art. 36° - Uma notificação poderá ser zerada nas seguintes situações:
Art. 37° - As advertências são aplicadas em infrações mais complexas, consideradas de média potencialidade.
Art. 38° - São motivos para receber advertência:
Art. 39° - A exoneração é aplicada em infrações graves, consideradas de alta potencialidade.
Art. 40° - São motivos para exoneração:
Art. 41° - O banimento é aplicado em infrações extremas, consideradas de altíssima potencialidade.
Art. 42° - São motivos para banimento:
Art. 43° - O direito de recorribilidade é universal, devendo ser assegurado a todos os membros punidos internamente pela divisão.
Art. 44° - Considera-se punição de natureza interna aquela aplicada pela própria divisão aos seus integrantes, dentro de sua competência administrativa.
Art. 45° - O princípio do contraditório e da ampla defesa deverá ser respeitado sempre que um membro for responsabilizado por alguma infração.
Art. 46° - O membro punido poderá apresentar recurso, justificativa ou defesa, conforme os prazos e meios definidos pela liderança.
Art. 47° - Todas as regras aqui dispostas poderão ser alteradas, removidas ou acrescentadas sem aviso prévio, conforme necessidade da liderança do EsLR ou da administração superior do Força Expedicionária Brasileira.
Art. 48° - Este documento encontra-se sob posse e jurisdição da Liderança do EsLR - Esquadrão de Logística e Rondas, sendo reservado à divisão o direito de interpretação, atualização e aplicação das normas aqui descritas.
Art. 49° - Os casos omissos neste regimento serão avaliados pela Liderança do EsLR, podendo ser encaminhados à Presidência ou autoridade superior quando necessário.
Art. 50° - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.
Regimento Interno do EsLR - Esquadrão de Logística e Rondas
Força Expedicionária Brasileira
Criação original: xX_.Gabriel._Xx - Abril de 2026