Centro de Segurança Especializado EsLR — Esquadrão de Logística e Rondas Regimento Interno do Esquadrão de Logística e Rondas Capítulo 1 — Das Disposições Iniciais Art. 01° — O presente Regimento Interno estabelece as normas, competências, deveres, direitos, responsabilidades e procedimentos aplicáveis aos integrantes do EsLR — Esquadrão de Logística e Rondas, divisão pertencente ao Centro de Segurança Especializado. Todos os membros vinculados ao EsLR possuem a obrigação de ler, compreender e cumprir integralmente as regras aqui descritas, estando sujeitos às sanções disciplinares cabíveis em caso de descumprimento, omissão, negligência ou má conduta. Art. 02° — O EsLR tem como finalidade principal contribuir diretamente para o crescimento, organização, divulgação e análise operacional do Centro de Segurança Especializado, atuando tanto em atividades externas de divulgação e captação de novos membros quanto em atividades internas de logística, pesquisas, levantamento de dados e estatísticas. O EsLR deixa de atuar apenas como uma divisão de rondas tradicionais e passa a exercer também uma função estratégica, funcionando como um núcleo de apoio logístico, análise de desempenho, coleta de informações e produção de relatórios sobre o funcionamento geral da polícia. Art. 03° — São objetivos gerais do EsLR: Divulgar o Centro de Segurança Especializado nos quartos oficiais do Habbo; Atrair novos civis para o alistamento; Auxiliar no aumento do fluxo de jogadores no Quartel-General; Realizar rondas, rodadas, levantamentos e ações de divulgação; Produzir pesquisas internas sobre o funcionamento da polícia; Desenvolver estatísticas sobre contratações, promoções, movimentação de membros e desempenho da base; Observar horários de maior e menor movimento no Quartel-General; Auxiliar a liderança e a presidência com dados relevantes para tomada de decisões; Identificar falhas operacionais e sugerir melhorias organizacionais; Contribuir para o crescimento sustentável e estratégico do Centro de Segurança Especializado. Capítulo 2 — Da Identidade e Função do EsLR Art. 04° — O Esquadrão de Logística e Rondas, identificado pela sigla EsLR, é uma divisão especializada responsável por unir atividades práticas de divulgação externa com atividades administrativas de análise, logística, pesquisa e estatística. Art. 05° — O EsLR atua como um setor de apoio estratégico, sendo responsável por observar, registrar, analisar e apresentar informações úteis sobre o desempenho da instituição, com foco na melhoria contínua dos processos internos e externos. Art. 06° — Entre as áreas de estudo e levantamento do EsLR, incluem-se: Quantidade de pessoas contratadas em determinados períodos; Quantidade de militares promovidos por semana, mês ou período definido; Quantidade média de pessoas presentes na base durante os turnos da manhã, tarde, noite e madrugada; Horários com maior fluxo de civis no Quartel-General; Horários com menor presença de militares ativos; Eficiência das rondas e rodadas realizadas; Quantidade de civis atraídos por ações externas; Desempenho individual e coletivo dos membros da divisão; Comparação entre metas estipuladas e resultados alcançados; Necessidades logísticas da polícia em relação à organização, presença e funcionamento da base. Os dados recolhidos pelo EsLR poderão ser utilizados pela Liderança, Alto Comando ou Presidência para melhorar estratégias, ajustar metas, reorganizar horários, criar campanhas internas e tomar decisões administrativas mais precisas. Capítulo 3 — Da Hierarquia Interna Art. 07° — A hierarquia interna do EsLR é dividida em cargos específicos, responsáveis por garantir a organização, funcionamento, fiscalização e desenvolvimento da divisão. Sigla Cargo Função [L.EsLR] Líder do Esquadrão de Logística e Rondas Responsável máximo pela divisão, gestão interna, decisões estratégicas, preservação da imagem do grupo e supervisão geral das atividades. [V.L.EsLR] Vice-Líder do Esquadrão de Logística e Rondas Auxilia diretamente o líder, substitui-o em sua ausência e acompanha o funcionamento administrativo e operacional da divisão. [A.L.EsLR] Auxiliar da Liderança do Esquadrão de Logística e Rondas Responsável pela manutenção administrativa, atualização de controles, análise de metas, supervisão de membros e apoio na produção de relatórios. [C.EsLR] Coordenador do Esquadrão de Logística e Rondas Responsável por auxiliar a divisão, corrigir efeitos, orientar membros, formar novos integrantes e acompanhar a execução das atividades. [M.EsLR] Membro do Esquadrão de Logística e Rondas Responsável pela realização de rondas, rodadas, pesquisas, levantamentos, registros e demais atividades propostas pela divisão. Art. 08° — Todos os cargos internos devem agir com responsabilidade, respeito, organização e compromisso, cumprindo as determinações superiores e contribuindo para o crescimento da divisão. Capítulo 4 — Das Atividades e Efeitos Art. 09° — São atividades oficiais do EsLR: Rodadas: ação focada em buscar civis dispostos a conhecer ou ingressar no Centro de Segurança Especializado; Rondas: ação de divulgação externa nos quartos oficiais do Habbo; Pesquisas internas: levantamentos sobre o funcionamento da polícia; Estatísticas operacionais: análise de dados sobre membros, horários, base, promoções e contratações; Relatórios logísticos: documentos produzidos para auxiliar a liderança na tomada de decisões; Eventos estratégicos: ações especiais organizadas pela liderança para movimentar a divisão e a instituição. Art. 10° — As Rodadas consistem na busca ativa por civis nos quartos oficiais do Habbo, com o objetivo de convidá-los a conhecer ou ingressar no Centro de Segurança Especializado. Art. 11° — As Rondas consistem na divulgação do Centro de Segurança Especializado em quartos oficiais do Habbo, buscando tornar a instituição mais conhecida entre os jogadores e aumentar o fluxo de visitantes no Quartel-General. Nenhuma atividade de ronda, rodada ou divulgação poderá ser realizada em quartos pertencentes a outros departamentos, organizações ou instituições, salvo autorização expressa da liderança competente. Capítulo 5 — Da Pontuação dos Efeitos Art. 12° — As pontuações das atividades do EsLR serão organizadas da seguinte forma: Atividade Pontuação Observação Rodadas 3 pontos por civil Cada civil atraído e comprovado corretamente gera pontuação ao membro. Rondas 2 pontos Cada ronda válida gera pontuação base. Civil durante ronda +2 pontos por civil Cada civil captado durante a ronda acrescenta pontuação extra. Pesquisa interna A definir pela liderança A pontuação dependerá da complexidade, utilidade e qualidade do levantamento. Relatório estatístico A definir pela liderança Relatórios completos poderão receber pontuação diferenciada. Art. 13° — As rodadas possuem duração máxima de 20 minutos. Art. 14° — As rondas possuem duração mínima de 15 minutos. Art. 15° — Para a comprovação correta de uma rodada, deverão ser apresentados: Print inicial com hora e data; Print intermediário demonstrando o civil se alistando ou sendo chamado pelo console; Print final com hora e data. Art. 16° — Para a comprovação correta de uma ronda, deverão ser apresentados: Print inicial com hora e data; Prints dos quartos visitados, contendo hora e data; Print final com hora e data. Capítulo 6 — Das Pesquisas e Estatísticas Art. 17° — O EsLR também atuará como um núcleo de pesquisas e estatísticas internas, tendo como objetivo estudar o funcionamento do Centro de Segurança Especializado e fornecer informações úteis para a melhoria da instituição. Art. 18° — As pesquisas poderão ser realizadas por meio de observações, registros manuais, consultas ao system, acompanhamento de movimentações internas, análise de relatórios e demais métodos autorizados pela liderança. Art. 19° — Poderão ser produzidos levantamentos sobre: Quantidade de militares contratados em determinado dia, semana ou mês; Quantidade de militares promovidos por período; Quantidade de membros ativos no Quartel-General em cada turno; Fluxo médio de civis na base; Horários de maior movimento; Horários de menor movimento; Desempenho das divisões internas; Frequência de membros em atividades oficiais; Resultados obtidos em eventos, rondas e campanhas; Comparativos entre diferentes semanas ou meses. Art. 20° — Os relatórios produzidos pelo EsLR deverão ser claros, organizados, objetivos e, sempre que possível, acompanhados de números, datas, horários, tabelas, gráficos ou comparações. Exemplo de pesquisa: verificar quantas pessoas permanecem na base durante o turno da manhã, quantas são contratadas nesse mesmo período e qual a relação entre presença de militares e número de alistamentos. Art. 21° — Os dados recolhidos não deverão ser manipulados, inventados ou alterados. Qualquer falsificação de informações será considerada infração grave e poderá resultar em punição interna. Capítulo 7 — Da Meta Semanal Art. 22° — A meta semanal estipulada pela divisão será de 6 pontos, podendo ser alterada pela liderança conforme necessidade interna, eventos, campanhas ou mudanças administrativas. Art. 23° — Todos os membros que ingressarem na divisão antes de quinta-feira terão a obrigação de cumprir a meta semanal estabelecida. Art. 24° — Caso o membro não consiga alcançar a meta dentro do prazo, deverá postar uma justificativa no system, acessando a página inicial da divisão e procurando pela área de Justificativas. Art. 25° — As justificativas deverão ser enviadas até às 23h59 de sábado. Art. 26° — Caso a justificativa seja considerada inválida, o membro será notificado pela divisão e poderá receber a punição correspondente. Capítulo 8 — Dos Eventos Especiais Art. 27° — A liderança do EsLR poderá organizar eventos especiais mensalmente, sem data fixa obrigatória, com o objetivo de movimentar a divisão, aumentar a divulgação da instituição e incentivar a participação dos membros. Art. 28° — O principal evento da divisão será denominado Mega Evento, podendo ocorrer das 00h00 às 23h59 do dia escolhido pela liderança. Art. 29° — Durante o Mega Evento, os membros poderão realizar atividades específicas, como rodadas, rondas, campanhas de divulgação, pesquisas ou desafios definidos previamente pela liderança. Art. 30° — A premiação do evento será definida pela liderança do EsLR em conjunto com a Presidência ou autoridade competente. Capítulo 9 — Dos Deveres dos Membros Art. 31° — São deveres dos membros do EsLR: Cumprir a meta semanal estabelecida; Realizar atividades com honestidade e responsabilidade; Respeitar superiores, pares e subordinados internos; Manter boa conduta nos chats oficiais da divisão; Registrar corretamente seus efeitos; Apresentar prints válidos quando necessário; Participar de pesquisas e levantamentos quando solicitado; Não falsificar informações, prints, dados ou resultados; Zelar pela imagem do EsLR e do Centro de Segurança Especializado; Comunicar dúvidas, erros ou problemas à liderança. Capítulo 10 — Das Punições Art. 32° — Considera-se motivo de punição toda conduta contrária às normas do EsLR, do Centro de Segurança Especializado ou aos princípios de respeito, disciplina, honestidade e responsabilidade. Art. 33° — Atualmente, o EsLR possui quatro tipos principais de punição interna: Notificação; Advertência Escrita; Exoneração; Banimento. Art. 34° — As notificações são aplicadas em infrações simples, consideradas de baixa potencialidade. Art. 35° — São motivos para receber notificação: Não cumprimento da meta semanal sem justificativa válida; Desrespeito com membros ou superiores internos; Má conduta nos chats oficiais da divisão; Não cumprimento das funções sem justificativa; Entrega incompleta ou incorreta de efeitos; Desorganização recorrente nos registros de atividades. Art. 36° — Uma notificação poderá ser zerada nas seguintes situações: Após 30 dias da data em que foi aplicada; Quando o membro ascender internamente na divisão, conforme avaliação da liderança. Art. 37° — As advertências são aplicadas em infrações mais complexas, consideradas de média potencialidade. Art. 38° — São motivos para receber advertência: Sair da divisão sem cumprir o período mínimo de duas semanas com meta cumprida; Acumular 3 notificações internas; Favorecer inferiores internos de forma injusta; Falsificar efeitos, prints ou dados de lotação; Manipular informações em pesquisas ou relatórios; Omitir dados relevantes de forma intencional. Art. 39° — A exoneração é aplicada em infrações graves, consideradas de alta potencialidade. Art. 40° — São motivos para exoneração: Acúmulo de 3 advertências internas; Falsificação grave de atividades, pesquisas ou estatísticas; Desrespeito grave à liderança ou à instituição; Conduta que prejudique diretamente a imagem do EsLR; Abandono de função sem justificativa. Art. 41° — O banimento é aplicado em infrações extremas, consideradas de altíssima potencialidade. Art. 42° — São motivos para banimento: Sabotagem contra a divisão; Vazamento indevido de informações internas; Fraude grave em dados, relatórios ou registros; Conduta extremamente prejudicial à imagem do EsLR ou do Centro de Segurança Especializado; Reincidência em infrações graves após punições anteriores. Todas as punições poderão ser aplicadas por motivos não citados expressamente neste documento, cabendo à liderança avaliar cada caso de forma individual e decidir a penalidade adequada. Capítulo 11 — Do Direito de Defesa e Recorribilidade Art. 43° — O direito de recorribilidade é universal, devendo ser assegurado a todos os membros punidos internamente pela divisão. Art. 44° — Considera-se punição de natureza interna aquela aplicada pela própria divisão aos seus integrantes, dentro de sua competência administrativa. Art. 45° — O princípio do contraditório e da ampla defesa deverá ser respeitado sempre que um membro for responsabilizado por alguma infração. Art. 46° — O membro punido poderá apresentar recurso, justificativa ou defesa, conforme os prazos e meios definidos pela liderança. Capítulo 12 — Das Disposições Finais Art. 47° — Todas as regras aqui dispostas poderão ser alteradas, removidas ou acrescentadas sem aviso prévio, conforme necessidade da liderança do EsLR ou da administração superior do Centro de Segurança Especializado. Art. 48° — Este documento encontra-se sob posse e jurisdição da Liderança do EsLR — Esquadrão de Logística e Rondas, sendo reservado à divisão o direito de interpretação, atualização e aplicação das normas aqui descritas. Art. 49° — Os casos omissos neste regimento serão avaliados pela Liderança do EsLR, podendo ser encaminhados à Presidência ou autoridade superior quando necessário. Art. 50° — Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial. Regimento Interno do EsLR — Esquadrão de Logística e Rondas Centro de Segurança Especializado Documento reformulado e atualizado com base no antigo Regimento Interno de Rondas. Criação original: pedrinho-xuxxuu — Junho de 2023